Toda vez que o tema "PL da Misoginia" aparece em um grupo de WhatsApp, em um repost no X ou na timeline do Instagram, a discussão segue o mesmo roteiro. Alguém critica a redação do projeto. Outro alguém responde, acusando o crítico de defender misoginia. O debate morre antes de começar.
Esse é, antes de tudo, um problema de leitura honesta. Combater a violência contra a mulher no Brasil é dever urgente. Uma mulher é morta a cada oito horas no país, segundo o Fórum Brasileiro de Segurança Pública. O Brasil registra mais de 1.500 feminicídios por ano. Ninguém minimamente sério defende que esse cenário fique como está.
O ponto é outro. Ser contra a misoginia não obriga ninguém a ser a favor de qualquer texto que se proponha a combatê-la. E o texto do PL 896, aprovado por unanimidade no Senado em 24 de março e hoje em análise na Câmara, é um texto ruim. Não pelo objetivo declarado. Pelo método.
O que o projeto faz, na prática
O PL 896 faz três movimentos centrais. Primeiro, insere a misoginia entre os crimes da Lei 7.716, conhecida como Lei Caó ou Lei do Racismo. Segundo, define misoginia como "a conduta que exteriorize ódio ou aversão às mulheres". Terceiro, equipara a punição da misoginia ao crime de racismo, com pena de 2 a 5 anos de reclusão, inafiançável e imprescritível. Como bônus, dobra a pena de calúnia, injúria e difamação quando o crime ocorre contra mulher em contexto de violência doméstica.
Lido rápido, parece razoável. Lido devagar, é onde o problema começa.
Direito penal funciona descrevendo conduta, não sentimento
Existe uma regra básica do direito penal moderno chamada princípio da legalidade estrita, ou taxatividade. A ideia é simples. Para que uma pessoa possa ser condenada por um crime, a lei precisa descrever com precisão a conduta proibida. Tem que estar claro o bastante para que qualquer cidadão saiba, antes de agir, se aquilo que vai fazer é crime ou não.
A redação do PL 896 não atende a esse padrão. Ela não descreve conduta. Ela descreve o sentimento. "Ódio" e "aversão" são estados internos, não atos. Para condenar alguém, um juiz vai precisar interpretar se determinada fala, postagem, piada ou comentário "exterioriza ódio ou aversão às mulheres". A régua dessa interpretação fica inteiramente nas mãos de quem julga.
Some isso ao artigo 20-C da própria Lei do Racismo, segundo o qual o juiz deve considerar como discriminatória qualquer atitude que cause "constrangimento, humilhação, vergonha, medo ou exposição indevida". O resultado é um crime cuja existência depende da reação subjetiva da pessoa supostamente ofendida, não da conduta objetiva do acusado. Em direito penal, isso é o oposto do que se quer. Em qualquer outra área da vida, isso seria chamado pelo nome correto, que é insegurança jurídica.
Quem garante que o critério aplicado pelo delegado de plantão num sábado à noite vai ser o mesmo aplicado pelo juiz num tribunal de Brasília três anos depois? Ninguém. E é exatamente aí que o texto trava.
Misoginia não é racismo, e essa diferença importa
Equiparar misoginia ao racismo soa progressista. Tecnicamente, é confuso, porque os dois fenômenos têm naturezas distintas e respostas jurídicas distintas.
A Lei do Racismo, de 1989, foi pensada para combater condutas concretas e historicamente documentadas contra um grupo socialmente identificável por características objetivas. Recusar matrícula em escola pela cor da pele. Negar acesso a estabelecimento pela etnia. Impedir contratação pela nacionalidade. Os artigos 3º a 14 da lei descrevem ações específicas, com verbos concretos e situações verificáveis.
O PL 896 não acrescenta condutas desse tipo. Ele acrescenta uma categoria emocional, "ódio às mulheres", à lista de crimes da Lei Caó. Isso muda a natureza da norma. Onde antes havia descrição de ato, passa a haver avaliação de pensamento.
Há também um detalhe que ninguém quer discutir em ano eleitoral. Mulheres não são minoria no Brasil. São 51,5% da população. Isso não diminui a gravidade da violência de gênero, que é gritante, mas tem implicação direta na forma como a tipificação penal é construída. A Lei do Racismo foi desenhada para proteger grupos historicamente discriminados em pontos específicos da vida social. A misoginia, do jeito que o PL define, é um conceito sem amarra concreta, aplicado contra qualquer fala interpretada como hostil. São fenômenos diferentes que pedem tipificações diferentes. Tratar o segundo como apêndice do primeiro produz uma colcha de retalhos jurídica que não combate nem um nem outro de forma adequada.
A senadora Damares Alves, que votou a favor por pressão de bancada e depois saiu criticando publicamente, resumiu o problema numa frase. A proteção da mulher brasileira não precisa pegar carona em outros marcos legais para existir. Damares vota com o bolsonarismo. Não é referência editorial deste canal. Mas o argumento, isolado, está correto.
As emendas que protegeriam liberdades foram rejeitadas
Durante a tramitação no Senado, a oposição apresentou emendas para incluir no texto ressalvas explícitas à liberdade de expressão religiosa, jornalística, acadêmica, artística e científica. Outra emenda buscava deixar fora do alcance da lei a crítica legítima, a divergência de opinião e a manifestação de convicção moral, desde que sem incitação à discriminação ou à violência.
Todas foram rejeitadas. A justificativa oficial da relatora, senadora Soraya Thronicke, foi de que a Constituição já protege essas liberdades, então a ressalva no texto seria desnecessária.
O argumento parece técnico, mas é frágil quando se olha para o histórico. A própria Lei do Racismo, do jeito que está, já foi usada para condenar pastores por sermões, professores por aulas e jornalistas por reportagens. Cada um desses casos foi parar no Supremo, e cada reversão dependeu da disposição de um ministro para revisar a interpretação do tribunal de origem. Confiar que o sistema vai aplicar a nova lei "com bom senso" depois de ela entrar em vigor é exatamente o tipo de aposta que cidadão nenhum deveria ser obrigado a fazer.
Quando a Constituição já garante uma liberdade e o Congresso recusa repeti-la na lei penal específica, a mensagem implícita é que o Legislativo prefere deixar a porta aberta. Não é candura. É escolha.
A inversão de prioridade que ninguém quer admitir
O incômodo aqui não é com a urgência do tema. É com a hierarquia que o Congresso decidiu seguir.
O presidente da Câmara, Hugo Motta, criou um grupo de trabalho de 45 dias coordenado pela deputada Tabata Amaral para acelerar a votação do PL da Misoginia. O grupo se reuniu, ganhou cobertura, virou pauta. Entre o anúncio do GT e a primeira reunião, mulheres continuaram morrendo no Brasil na média de uma a cada oito horas.
No mesmo Congresso, o projeto do deputado Kim Kataguiri (Missão-SP), que torna a prisão preventiva obrigatória para crimes graves como estupro, tortura e tráfico, está engavetado no Senado por falta de apoio da base governista. Esse é o tipo de medida que tira agressor da rua antes da reincidência. Não rende manchete bonita nem hashtag viral. Não coloca parlamentar nenhum na capa de revista feminina. Mas é a única que protege a vítima de fato.
Tipificar discurso ganha grupo de trabalho. Prender estuprador antes que ele saia para fazer a próxima vítima ganha gaveta. Essa hierarquia não é acidente.
Falar sério sobre combate à violência contra mulher no Brasil passa pela execução real da Lei Maria da Penha em todos os municípios, por centros de referência da mulher como exigência mínima da rede pública, por delegacias especializadas com plantão 24 horas, por aceleração processual em casos de violência doméstica, por monitoramento eletrônico obrigatório para o agressor que descumpre medida protetiva e por prisão preventiva sem fiança para crime sexual. Esse é o pacote que reduz o número da estatística.
Aprovar texto aberto com pena de até cinco anos enquanto se mantém o estuprador solto até o trânsito em julgado é a definição precisa do que o Congresso brasileiro virou em 2026. Boa retórica. Pouca entrega.
A confusão é proposital
Há dois lados muito interessados em manter o debate exatamente do jeito que ele está.
De um lado, parlamentares que se beneficiam de poder dizer que "votaram a favor das mulheres" sem precisar mexer nas estruturas que de fato matam mulheres. Entregar um texto pomposo, com pena alta e linguagem genérica, custa zero capital político e gera muita capa de jornal. É a forma mais barata de aparecer combatendo misoginia.
Do outro lado, o bolsonarismo, que descobriu no PL um inimigo perfeito para a guerra cultural eleitoral. O deputado Nikolas Ferreira distorce o texto, atribui ao projeto frases que não estão lá, transforma piada de Neymar em manchete e gasta horas tratando o assunto como conspiração da esquerda contra a fala masculina. O efeito disso é o oposto do declarado. Quanto mais o bolsonarismo grita, mais a esquerda sente que está com a razão. E mais o eleitor desavisado fica preso na escolha falsa entre apoiar texto ruim ou parecer aliado de quem zomba de violência doméstica.
Os dois lados querem que o eleitor escolha entre "ser a favor do texto" e "ser machista". Esse é o falso dilema. O eleitor que se importa com proteção real à mulher precisa cobrar uma terceira via, que é a única honesta. Cobrar uma redação melhor. Cobrar tipificação que descreva conduta, não sentimento. Cobrar votação prioritária do que realmente prende agressor. E cobrar que o Congresso pare de usar a dor de mulheres como palanque sem entregar política pública.
O que o canal espera da Câmara
Misoginia mata. PL ruim não mata, mas também não salva ninguém. O que PL ruim faz é engavetar a discussão real e produzir a sensação reconfortante de que algo foi feito, enquanto a vítima continua na fila.
A Câmara tem 45 dias para corrigir o que o Senado não corrigiu. Tabata Amaral, à frente do grupo de trabalho, vai precisar de coragem para reabrir a redação em vez de comprar o argumento conveniente de que o problema do projeto é só "guerra cultural da direita". Não é. É problema técnico que vai produzir condenação injusta, recurso ao Supremo e zero a menos no número de mulheres mortas a cada oito horas.
A régua para cobrar é simples. Definição mais estreita do tipo penal, com descrição de conduta. Ressalva expressa às liberdades constitucionais. Punição mais dura para quem reincide e desrespeita medida protetiva. Aprovação imediata do PL que prende estuprador antes do trânsito em julgado. Aplicação real da Lei Maria da Penha na ponta. Sem isso, o texto vira marketing legislativo. Com isso, vira política pública.
Combater misoginia exige Estado sério. O que o Congresso entregou até agora é Estado de palanque.
Você concorda? O que precisa entrar e sair desse texto antes de virar lei? Comenta aqui.
